Contradições pg1


 

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"Se uma sociedade livre não pode ajudar os muitos que são pobres, não pode salvar os 
poucos que são ricos".
 Autor: John Kennedy
 

 

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Primeira contradição  - 1ª            -            Todos falam a verdade ?

 

Segundo a ficha de internação do dia 14 de julho de 97, Pg.550 do processo, o estado físico geral do paciente é relatado como sem déficit motor, ou seja, movimento de braços e pernas, andando normalmente. O Dr. Cezar M. Guiotoku emite um relatório médico onde afirma que o paciente estava obedecendo a comandos verbais e motores e falando, Pg.74 do processo. O Dr. Derly Tizziani Ferraz declara que o paciente, ao sair do Hospital Bom Jesus em Ponta Grossa, estava lúcido, andando, falando e colaborando com o entrevistador.
    Já o Dr. Ramina declara no processo, pg68. que Felipe chegou em Curitiba com hemiparesia no lado esquerdo e paresia do membro inferior direito. Que o paciente estava confuso e desorientado.

 

Segunda contradição  - 2ª          -     Diagnóstico de "achismo".

 

Prontuários do Hospital das Nações declaram que Felipe teve hemorragias epidural e subdural, conforme pg. 547 e 485. Hemorragia epidural seria uma hemorragia externa ao cérebro e hemorragia subdural seria intracerebral, em linguagem não técnica.  No entanto existe uma descrição cirúrgica, sem assinatura, que diz ter sido feita a abertura dural, confirmando a ausência de hematoma subdural, pg.470. O Dr. Cezar M. Guiotoku declarou apenas hemorragia epidural conforme pg 76.

O Dr. Derly Tizziani Ferraz, em atestado médico, na pg. 102, declara que Felipe teve hemorragia sub-aracnóidea, ou seja, intracerebral.

Na pg. 548 do processo, que é um prontuário do Hospital das Nações, há o registro, além de hematoma epidural e subdural, de um AVC (Acidente Vascular Cerebral) isquêmico e Edema Cerebral. O AVC isquêmico significa que o paciente teve entupimento de uma artéria cerebral.

Na pg. 515, prontuário do Hospital das Nações é relatado um sangramento difuso em Dura Máter.Isso quer dizer que houve sangramento em várias partes na camada que envolve o cérebro.

Na pg. 470, em uma descrição cirúrgica, sem assinatura, emitida pelo Hospital das Nações, há o registro do procedimento de “drenagem do hematoma e identificação de sangramento difuso sob rebordo ósseo da região parietal e temporal direita”.
     
Os médicos Dr. Ari Antonio Pedrozo, Dr. Rogério Clemente e Dr. Ricardo Ramina declaram apenas hemorragia epidural. Respectivamente pg. 93, 77 e 89.  Já um dos advogados de defesa dos réus declara na pg. 835 que houve hemorragias subdural e epidural.

 

Terceira contradição  - 3ª         -       Em quem acreditar ?

 

Dr. Ricardo Ramina declara que Felipe tem um clip de ferro magnético e proíbe a realização de uma ressonância magnética. Pg. 1001. O próprio Dr. Ramina, em outro momento, declara que Felipe tem um clip de cromo cobalto e proíbe que seja feita uma ressonância magnética. Nessa declaração o médico informa que a fábrica do dispositivo é a ADCA – Indústria e Comércio de Material Cirúrgico, em Belo Horizonte – MG. Pg. 72.
    
 Em contato com a fábrica, Sr. Ivo é informado pela mesma que o clip feito de cromo cobalto permite a ressonância magnética. Documento.
Prontuário do Hospital das Nações relata que foi feita ressonância magnética (MRI), pg547.
O resultado desse exame realizado pelo Hospital das Nações até hoje não foi divulgado nem entregue à Justiça.
O Dr. Carlos A. Parreira Gulart (Perito Judicial do caso) receita a ressonancia magnética na Clínica X-Leme. pg1122.
A Clínica X-Leme Através do Dr. Heraldo de Oliveira Mello Neto, se recusa a fazer o exame alegando que o médico Neurocirurgião Dr. Ricardo Ramina emitiu uma declaração dizendo que o clip é de ferro magnético. pg1123.

"Se o clip usado na cirurgia de Felipe for de ferro magnético a ressonancia magnética poderá move-lo do lugar, ofendendo ainda mais a parte afetada. Se o clip for de cromo cobalto não existe perigo algum, segundo a fábrica.
Um exame de ressonância magnética é muito detalhado e é provavel que fosse útil para elucidar o caso, o seja, se houve ou não erro médico."

 

Quarta contradição  - 4ª     -       Incoerência na data.

 

 

 

 

 

 

a)De acordo com prontuários do Hospital das Nações Felipe teve alta da UTI no dia seis de agosto, após a cirurgia realizada no dia quatro de agosto. Página 609
  O Dr. Ricardo Ramina declara que o paciente recebeu alta 24 horas após a operação, ou seja, no dia 05 de agosto pg 69. Os advogados dos réus confirmam a declaração do Dr. Ramina. Páginas
436 e 825.


     b)
Dr. Ari Antonio Pedrozo declara na Pg 93 que o declarante notou um aumento exagerado e desproporcional de partes moles na região externa da cabeça, mais na região frontal à direita, onde havia também umas equimoses (hematomas) até o supercílio.  O declarante inferiu tratar-se eventualmente de conseqüência de queda de nível.

Resumo: Essa confusão das datas pode estar servindo para encobrir uma possível queda de Felipe na UTI. Nesse meio tempo também pode ter sido realizada uma ressonância magnética, declarada na página 547.

 

Quinta contradição  - 5ª     -    Profissional da área qualificado x Leigo.

 

Doutor Derly Tizziani Ferraz, convocado pelo Ministério Público, declara que Felipe é portador de seqüela neurológica por hemorragia sub-aracnóida  ou (intra cerebral), que está inválido permanente e sem condições de exercer atividades profissionais, dependendo totalmente de seus familiares. Pg 102.

O advogado de defesa dos réus, declara que Felipe não está incapacitado totalmente para o trabalho. Pg 844.

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